O DIREITO À PROTEÇÃO DA NOTÍCIA DE MORTE: UM RESPEITO QUE NÃO PODE SER VIOLADO — E UMA IMPORTANTE CONQUISTA JUDICIAL

Receber a notícia da morte de um ente querido é uma das experiências mais dolorosas da vida. Por isso, a maneira como essa comunicação é feita deve ser cercada de respeito, humanidade e responsabilidade.

Infelizmente, nem sempre isso acontece. Existem situações em que hospitais, clínicas ou instituições falham gravemente na forma de transmitir a notícia: não avisam os familiares, informam de maneira fria ou impessoal, ou ainda cometem erros que agravam ainda mais o sofrimento natural da perda.

Esses erros, além de imorais, são ilegais e geram direito à indenização por dano moral.

O que aconteceu no caso recente?

Nossa equipe jurídica atuou na defesa dos filhos de uma paciente que faleceu dentro da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital, sem que a família fosse devidamente informada.
A filha, ao fazer a visita de rotina à mãe, entrou na UTI e encontrou o leito vazio, sendo obrigada a buscar, sozinha, informações sobre o paradeiro da paciente — só então soube, de forma totalmente inadequada, que sua mãe havia falecido horas antes.

A falha na comunicação, somada ao sofrimento extremo gerado pela situação, levou o escritório a ingressar com ação judicial pedindo a reparação dos danos morais sofridos pela família.

A vitória do escritório

Após ampla fundamentação jurídica, que demonstrou:

  • A responsabilidade objetiva do hospital (dispensando a necessidade de comprovar culpa),
  • A falha grave na prestação do serviço,
  • O dano moral presumido (“in re ipsa”) decorrente do próprio fato da falha na comunicação da morte,

o Poder Judiciário condenou o hospital a indenizar os familiares em R$ 50.000,00 para cada autor.

O juiz reconheceu que a falha foi grave e que o sofrimento provocado ultrapassou o que seria um mero aborrecimento, atingindo diretamente a dignidade da pessoa humana.
Esta decisão reforça que não é apenas o direito à vida que merece proteção, mas também o direito à morte digna e ao luto respeitado.

Conclusão: o respeito à dor também é um direito!

A notícia da morte deve ser comunicada com humanidade, respeito e responsabilidade.
Quando isso não acontece, o sistema de Justiça reconhece o direito à reparação.
E mais: é possível lutar e obter reconhecimento e justiça para honrar a memória de quem partiu — e proteger a dignidade dos que ficam.

Nós estamos ao seu lado para transformar dor e indignação em justiça.

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